Considerando que a reabertura dos estabelecimentos estão ocorrendo de forma gradativa e com uma série de medidas e restrições, a Prefeitura de João Dourado, publicou o Decreto Nº 2469/2020, em complemento às medidas dos Decretos 2461, 2462, 2464 e 2467.
Sendo assim, fica autorizada a abertura, com atendimento ao público, dos escritórios de advocacia, contabilidade e similares; A abertura de clínicas odontológicas e de fisioterapia apenas para atendimentos de urgência e emergência; a realização da feira livre de semana santa – do dia 07 ao dia 10 de abril de 2020, das 8h às 16h – limitada aos feirantes locais com residência em João Dourado, e que comercializem frutas, verduras, legumes, cereais, carnes, aves e pescados.
No entanto, recomenda que a população continue em casa, mantendo o distanciamento social, bem como as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.