A Prefeitura publicou o Decreto nº 2475/2020 que autoriza o funcionamento de academias, centro de pilates, barbearias, salões de beleza e centro de estética, com as seguintes restrições:
Academias e centros de pilates:
•Número máximo de 10 (dez) pessoas simultaneamente dentro do estabelecimento;
•Desinfecção dos aparelhos, instrumentos e equipamentos a cada utilização;
•Com orientação de pelo menos um funcionário, disponibilizar álcool em gel 70% aos usuários/clientes e manter o distanciamento de 2m (dois metros) entre os mesmos;
•Utilização obrigatória de EPI aos funcionários/atendentes dos estabelecimentos, a exemplo de máscaras;
Salões de beleza, barbearias e centros de estética:
•Atendimento de 01 (um) cliente por vez, mediante agendamento
prévio;
•Desinfecção e esterilização dos aparelhos, instrumentos e equipamentos
a cada utilização.
•E, assim como nos demais estabelecimentos, fica vedado o oferecimento gratuito de café, chá, água, suco, refrigerante, bebida alcoólica ou lanche ao consumidor, bem como devem ser retiradas cadeiras e assentos para clientes que aguardem atendimento, salvo, no último caso, para atendimento às pessoas com prioridade.
•Utilização de EPI’s pelos funcionários.