O Decreto de nº 2483, de 19 de maio de 2020, determina que a partir desta terça-feira (19), o horário de funcionamento de bares, se dará ATÉ AS 20 HORAS, de segunda a quinta; e ATÉ AS 22 HORAS, de sexta à domingo.
Ainda hoje, a Vigilância Sanitária e Setor de Tributos estarão notificando todos os estabelecimentos do setor a respeito do novo decreto, e informando as sanções previstas em caso de desobediência.
Além do horário, os donos dos estabelecimentos devem manter o distanciamento de 2m entre as mesas e as pessoas; limite de 2 pessoas por mesa; e reforçar medidas de higienização.