Prefeitura publica Decreto a respeito do funcionamento dos estabelecimentos

 07/06/2020 | UTILIDADE PUBLICA

Prefeitura publica Decreto a respeito do funcionamento dos estabelecimentos

O DECRETO N° 2490 entra em vigor na segunda-feira (08) considerando a necessidade de abertura dos estabelecimentos de forma gradativa e, com uma série de medidas e restrições para evitar o avanço do coronavírus entre os munícipes.

De acordo com o novo Decreto, fica autorizado, a partir do dia 08 de junho de 2020, o funcionamento das atividades essenciais, respeitadas as regras impostas pelo artigo 3º do Decreto 2488/2020. As atividades essenciais são: farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; mercados, açougues, padarias e quitandas;  postos de combustíveis; clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia, para atendimentos de urgência e emergência;  laboratórios;  distribuidoras de água e gás; loja de produtos agropecuários;  estabelecimentos bancários, bancos postais, lotéricas e correios; cartórios; funerárias; estabelecimentos que prestam serviços públicos, como Embasa e Coelba; segurança privada; oficinas mecânicas e borracharias; e  hotéis e pousadas.

A respeito da feira livre, a partir do dia 08 de junho de 2020, a realização será apenas às sextas-feiras, respeitadas as regras impostas pelo artigo 4º do Decreto 2488/2020.

Também a partir do dia 08 de junho de 2020, o funcionamento de atividades religiosas está autorizado, respeitadas as regras impostas pelo artigo 5º do Decreto 2488/2020.

Para o funcionamento dos estabelecimtos comerciais, o decreto estabelece uma intercalação durante a semana a partir do dia 08 de junho, respeitadas as regras impostas pelo Decreto 2488/2020.

Na segunda, quarta e sexta, poderão abriros comércios de móveis e eletrodomésticos, estofados, colchões, calçados, roupas, confecções e tecidos, cama, mesa e banho, artigos esportivos, cosméticos e perfumarias, escritórios de advocacia, contabilidade, administração e correspondentes bancários, livrarias, papelarias e armarinhos, “lan house” e copiadoras, equipadoras, autopeças e autoescola, eletrônicos, locadoras e óticas.

Já na terça, quinta e sábado, abrirão os comércios de materiais de construção, madeireiras, serralherias, gessarias, vidraçarias, salões de beleza, barbearias, centro de estética, academias e centro de pilates, floriculturas, gráficas, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas diversas, restaurantes, lanchonetes e barracas/trailers de lanches, academias, “pet shop” e “lava jato. No domingo, apenas atividades essenciais e religiosas.

Os salões de beleza, barbearias e centro de estética autorizados a funcionar, devem respeitar, além das medidas previstas no artigo 3º do Decreto 2488/2020, as seguintes: atendimento de 01 (um) cliente por vez, mediante agendamento prévio; e desinfecção e esterilização dos aparelhos, instrumentos e equipamentos a cada utilização.

 As academias e centro de pilates autorizados a funcionar, devem respeitar, além das medidas previstas no artigo 3º do Decreto 2488/2020, as seguintes: número máximo de 05 (cinco) pessoas simultaneamente dentro do estabelecimento; e desinfecção e esterilização dos aparelhos, instrumentos e equipamentos a cada utilização.

Os restaurantes, lanchonetes e barracas/trailers de lanches autorizados a funcionar, devem respeitar, além das medidas previstas no artigo 3º do Decreto 2488/2020, as seguintes: distanciamento de 2m (dois metros) entre as mesas; limite de 2 (duas) pessoas por mesa, uma em cada extremidade; proibição de venda de bebida alcoólica; possuir pia com água encanada, sabonete líquido e papel toalha; efetuar a limpeza das mesas e cadeiras com água sanitária ou álcool 70% após o fim de cada refeição; e dispor de um funcionário para servir o buffet ao cliente/usuário, quando o estabelecimento for do tipo self-service.

No dia em que estiver com as portas/janelas fechadas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar internamente, sem atendimento ao público, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery) ou serviços de entrega rápida (drive thru), sendo terminantemente vedado a venda no local do estabelecimento.

Fica suspenso, na forma do Decreto Estadual 19.586, de 27 de março de 2020, alterado pelo Decreto Estadual 19.735, de 01 de junho de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo de passageiros intermunicipal, público e privado, rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Mas Fica autorizado o transporte coletivo municipal de passageiros, a ser exercido nos limites do município de João Dourado/BA, sob responsabilidade do proprietário do veículo, que deve disponibilizar álcool em gel 70% e exigir o uso da máscara por todos os passageiros, bem como manter higienizado o interior do veículo e proceder a abertura das janelas para manter a ventilação.

O transporte de trabalhadores rurais poderá ser feito, sob responsabilidade do empregador, em veículos do tipo ônibus ou micro-ônibus, respeitando as normas de trânsito, a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo, disponibilização de álcool em gel 70% e o uso de máscaras pelos trabalhadores, preservando o distanciamento entre as pessoas e as normas de higienização, devendo haver a abertura das janelas para manter a ventilação no interior do veículo.

O Decreto proibe a partir do dia 08 de junho, o funcionamento de bares e centros esportivos, além da realização da feira livre municipal aos sábados. Mas os bares poderão funcionar sem atendimento ao público, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), sendo terminantemente vedado o consumo no local do estabelecimento.

 

Ascom | Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de João Dourado.