A Prefeitura publicou dois Decretos em que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e atividades religiosas COM RESTRIÇÕES.
- Fica autorizado a abertura, com atendimento ao público, das lojas de produtos agrícolas e de irrigação, materiais de construção, madeireiras, serralherias, vidraçarias, móveis e eletrodomésticos, estofados, colchões, calçados, roupas, confecções e tecidos, cama, mesa e banho, artigos esportivos, cosméticos e perfumarias, floriculturas, gráficas, livrarias, papelarias e armarinhos, “pet shop”, “lava jato”, equipadoras, auto peças, auto escola, hotéis e pousadas, escritórios de advocacia, contabilidade, administração e correspondentes bancários, eletrônicos, “lan house” e copiadoras, locadoras, restaurantes, lanchonetes e trailers de lanches, academias, óticas, salões de beleza, barbearias, centro de estética e centro de pilates,
- Fica autorizado o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, podendo chegar ao máximo de 50 (cinquenta) pessoas no salão/templo, mantendo ainda distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada pessoa.
Os mesmos Decretos trazem as restrições para que possam funcionar.
Para conferir na íntegra o Decreto 2474, acesse http://joaodourado.ba.gov.br/diario.