CONSIDERANDO a confirmação de 02 (dois) casos positivos para a COVID-19 no município de João Dourado/BA, a Prefeitura de João Dourado, através do Decreto Nº 2484 estabelece nesta segunda-feira (25) novas medidas restritivas para estabelecimentos comerciais do município.
RESTAURANTES, LANCHONETES E TRAILERS DE LANCHES:
Autorizados a funcionar entre 08hs às 20hs. Após este horário, poderão funcionar internamente, com as portas/janelas fechadas e sem atendimento ao público, exclusivamente para entrega em domicílio, sendo terminantemente vedado o consumo no local do estabelecimento.
BARES, ACADEMIAS, CENTROS ESPORTIVOS E SALÕES DE BELEZA:
Proibido o funcionamento com atendimento ao público.
BARES: Poderão funcionar, sem atendimento ao público, exclusivamente entrega em domicílio, sendo terminantemente vedado o consumo no local do estabelecimento.
PESSOAS QUE RETORNAREM DE VIAGEM:
Informar, de imediato, às autoridades sanitárias e epidemiológicas do município de João Dourado/BA, através da linha móvel (74) 9.99004259, via aplicativo do WhatsApp, para orientações.
Confira o Decreto na íntegra acessando o Diário Oficial do Município.
Mais ação, mais futuro!